Política de sustentabilidade

1. OBJETIVO
Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades de cunho ambiental, social e de governança, a serem observados em todos os negócios, processos e fluxo de trabalho da ONDACOM e, visa reforçar dando ampla divulgação ao compromisso da empresa com a sustentabilidade.

2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica no âmbito da ONDACOM, e a todos os seus colaboradores, incluindo sócios, diretores, bem como fornecedores e terceiros, entrando em vigor na data da sua publicação e vigendo por tempo indeterminado, podendo ser revisada, alterada a qualquer tempo, conforme a necessidade institucional.

3. RESPONSABILIDADES
São responsáveis pela gestão desta política: diretoria administrativa, gerência de compras, gerência financeira, gerência jurídica, e gerência de operação.

4. CONCEITOS
Desenvolvimento sustentável: promoção do desenvolvimento, visando atender às necessidades da geração presente sem afetar o atendimento às demandas das gerações futuras.

“Due Diligence”: refere-se à avaliação de risco de quaisquer candidatos a fornecedor, parceiro ou cliente, antes da assinatura de um contrato ou formalização de qualquer vínculo comercial, a fim de verificar se o candidato apresenta alguma não conformidade que possa impactar em má reputação para a ONDACOM.

Direitos humanos: direitos e garantias fundamentais, inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua cor, gênero, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.

Gases de efeito estufa (GEE): Os gases de efeito estufa são gases que absorvem e emitem energia radiante dentro da faixa do infravermelho térmico, causando o aquecimento global e mudanças climáticas. Os principais gases de efeito de estufa na atmosfera da Terra são o vapor de água, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e ozônio.

5. DIRETRIZES GERAIS
Todas as atividades desenvolvidas pela ONDACOM devem ser constantemente avaliadas, tendo como referência as boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, observando-se as seguintes diretrizes:

5.1. DIRETRIZES DE GOVERNANÇA:
  1. Estabelecer objetivos, indicadores, metas e responsabilidades para a gestão da sustentabilidade socioambiental;
  2. Promover a transparência na sua gestão e na aplicação dos recursos financeiros;
  3. Atuar em concordância com as políticas públicas associadas à responsabilidade social empresarial e ambiental, com base nos princípios éticos de direitos humanos universais;
  4. Promover e financiar o desenvolvimento local e regional dos locais em que está instalada buscando a sustentabilidade e inclusão social;
  5. Promover e assegurar a ética e a integridade nos negócios, processos e relacionamentos com partes interessadas, estabelecidos pelo Código de Ética da ONDACOM;
  6. Assegurar medidas e incentivar comportamentos no combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, ancorados em um conjunto de normativas regulatórias e procedimentos internos;
  7. Disponibilizar canais de denúncia acessíveis e adequados às partes interessadas para acolhimento e apuração de manifestações sobre suspeitas de violações referentes a ética e integridade;
  8. Realizar o tratamento adequado de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;
  9. Respeitar e cooperar com os órgãos reguladores, mantendo conformidade com as condições e normas estabelecidas;
  10. Promover a adoção das melhores práticas de ESG por todos os departamentos da empresa;
  11. Atuar em consonância com os tratados, acordos, pactos e convenções nacionais e internacionais sobre meio ambiente e responsabilidade social;
  12. Combater quaisquer práticas que não estejam em conformidade legal ou que caracterizem situações de corrupção ou suborno;
  13. Motivar os colaboradores a praticarem a responsabilidade social;
  14. Monitorar o cumprimento das ações estabelecidas nesta política e identificar eventuais deficiências na implantação das ações;
  15. Atuar de maneira proativa para identificar os atuais ou potenciais impactos dos negócios ONDACOM, contribuindo para que todas as nossas ações sejam vetores de desenvolvimento sustentável.
5.2 DIRETRIZES AMBIENTAIS
  1. Desenvolver e aprimorar, de forma contínua, produtos e serviços que incorporem critérios socioambientais.
  2. Valorizar e incentivar o uso de tecnologias limpas.
  3. Priorizar o mercado local e regional com vista à promoção do desenvolvimento local sustentável, fortalecendo a responsabilidade socioambiental.
  4. Contratar e adquirir produtos e serviços com observância de critérios ambientais.
  5. Incentivar o consumo, quando cabível, de produtos reciclados, reutilizados e biodegradáveis.
  6. Contribuir para a prevenção, mitigação e minimização dos efeitos negativos causados pela mudança de clima.
  7. Assegurar que as operações da companhia busquem constantemente a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
  8. Praticar a gestão responsável de recursos hídricos, para assegurar a disponibilidade de água em qualidade e quantidade necessárias para o abastecimento dos territórios onde atua.
  9. Prezar pelos princípios de preservação e restauração do meio ambiente na tomada de decisão comercial, de investimento e demais atividades da ONDACOM.
  10. Priorizar a seleção de infraestruturas prediais com melhores práticas de gestão ambiental e bem-estar, preferencialmente com certificações.
  11. Valorizar as infraestruturas prediais localizadas em zonas de fácil acesso, conectadas ao transporte público e que possibilitem uso de modais de transporte de baixo carbono.
  12. Incentivar as práticas sustentáveis dentro do ecossistema da ONDACOM, apoiando nossos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.
  13. Promover a gestão dos resíduos, incluindo os eletroeletrônicos, garantindo seu descarte adequado e realizando a separação dos resíduos recicláveis, destinando-os às associações e cooperativas de catadores, quando possível.
5.3 DIRETRIZES SOCIAIS
  1. Incentivar projetos que estimulam o empreendedorismo e o fortalecimento da base empresarial, principalmente das micro e pequenas empresas.
  2. Prezar pelos Direitos Humanos e pela promoção de uma sociedade resiliente e inclusiva na tomada de decisão comercial, de investimento e demais atividades da ONDACOM.
  3. Assegurar um ambiente de trabalho saudável, seguro, acessível e inclusivo, que respeite as legislações vigentes e alinhado sempre que possível às melhores práticas do mercado.
  4. Incentivar hábitos saudáveis entre os colaboradores com foco na saúde física, mental e financeira.
  5. Respeitar os Direitos Humanos, fomentar a diversidade e a inclusão, além de combater qualquer tipo de assédio e discriminação.
  6. Garantir o direito de equidade de oportunidades e de tratamento para todos os colaboradores.
  7. Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores alinhado ao propósito da empresa e seus objetivos estratégicos.
  8. Adotar uma postura ética e de diálogo com as diferentes partes interessadas com que a Empresa se relaciona, incluindo comunidades.
  9. Promover ações e iniciativas de interesse público, por mecanismos diversos, incluindo investimento social privado, como doações, uso de recursos incentivados e programas de voluntariado envolvendo colaboradores.
  10. Fomentar a aquisição de produtos e contratação de serviços de fornecedores inseridos nos territórios de operação da Empresa e/ou regiões que apresentem indicadores socioeconômicos mais baixos, fornecedores que tenham atuação de destaque em questões de sustentabilidade, e quando possível, pequenos e médios fornecedores.
  11. Banir qualquer tipo de relacionamento com fornecedores e parceiros comprovadamente envolvidos em práticas de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, prostituição e tráfico de pessoas.
  12. Adotar, em suas unidades, ações para viabilizar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em cumprimento à legislação vigente, nos níveis federal, estadual e municipal.
  13. Apoiar projetos, programas e ações de responsabilidade socioambiental que visem minimizar desigualdades sociais, fomentar a educação e a cidadania, e proteger crianças, adolescentes e idosos em situação de risco e vulnerabilidade social.
  14. Criar oportunidades justas para que grupos subrepresentados, como mulheres e negros, ocupem cargos de chefia na organização.
  15. Desenvolver, implantar e manter uma política de saúde e segurança do trabalho baseada no princípio de que normas de saúde e segurança e desempenho organizacional sólidos se apoiam e se reforçam mutuamente.
6. MEDIDAS DISCIPLINARES
O Colaborador ou Terceiro que descumprir quaisquer das determinações previstas neste documento estará sujeito às sanções previstas no Código de Ética da empresa, sem prejuízo da aplicação de disciplinares, incluindo a rescisão contratual.

6.1. Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão apurados e reportados a Diretoria da ONDACOM que deverá realizar investigação.

6.2. Concluída a investigação dos fatos, caso seja constatada a ocorrência de uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.