Política de sustentabilidade
1. OBJETIVO
Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades de cunho ambiental, social e de governança, a serem observados em todos os negócios, processos e fluxo de trabalho da ONDACOM e, visa reforçar dando ampla divulgação ao compromisso da empresa com a sustentabilidade.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica no âmbito da ONDACOM, e a todos os seus colaboradores, incluindo sócios, diretores, bem como fornecedores e terceiros, entrando em vigor na data da sua publicação e vigendo por tempo indeterminado, podendo ser revisada, alterada a qualquer tempo, conforme a necessidade institucional.
3. RESPONSABILIDADES
São responsáveis pela gestão desta política: diretoria administrativa, gerência de compras, gerência financeira, gerência jurídica, e gerência de operação.
4. CONCEITOS
Desenvolvimento sustentável: promoção do desenvolvimento, visando atender às necessidades da geração presente sem afetar o atendimento às demandas das gerações futuras.
“Due Diligence”: refere-se à avaliação de risco de quaisquer candidatos a fornecedor, parceiro ou cliente, antes da assinatura de um contrato ou formalização de qualquer vínculo comercial, a fim de verificar se o candidato apresenta alguma não conformidade que possa impactar em má reputação para a ONDACOM.
Direitos humanos: direitos e garantias fundamentais, inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua cor, gênero, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.
Gases de efeito estufa (GEE): Os gases de efeito estufa são gases que absorvem e emitem energia radiante dentro da faixa do infravermelho térmico, causando o aquecimento global e mudanças climáticas. Os principais gases de efeito de estufa na atmosfera da Terra são o vapor de água, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e ozônio.
5. DIRETRIZES GERAIS
Todas as atividades desenvolvidas pela ONDACOM devem ser constantemente avaliadas, tendo como referência as boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, observando-se as seguintes diretrizes:
5.1. DIRETRIZES DE GOVERNANÇA:
O Colaborador ou Terceiro que descumprir quaisquer das determinações previstas neste documento estará sujeito às sanções previstas no Código de Ética da empresa, sem prejuízo da aplicação de disciplinares, incluindo a rescisão contratual.
6.1. Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão apurados e reportados a Diretoria da ONDACOM que deverá realizar investigação.
6.2. Concluída a investigação dos fatos, caso seja constatada a ocorrência de uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.
Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades de cunho ambiental, social e de governança, a serem observados em todos os negócios, processos e fluxo de trabalho da ONDACOM e, visa reforçar dando ampla divulgação ao compromisso da empresa com a sustentabilidade.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica no âmbito da ONDACOM, e a todos os seus colaboradores, incluindo sócios, diretores, bem como fornecedores e terceiros, entrando em vigor na data da sua publicação e vigendo por tempo indeterminado, podendo ser revisada, alterada a qualquer tempo, conforme a necessidade institucional.
3. RESPONSABILIDADES
São responsáveis pela gestão desta política: diretoria administrativa, gerência de compras, gerência financeira, gerência jurídica, e gerência de operação.
4. CONCEITOS
Desenvolvimento sustentável: promoção do desenvolvimento, visando atender às necessidades da geração presente sem afetar o atendimento às demandas das gerações futuras.
“Due Diligence”: refere-se à avaliação de risco de quaisquer candidatos a fornecedor, parceiro ou cliente, antes da assinatura de um contrato ou formalização de qualquer vínculo comercial, a fim de verificar se o candidato apresenta alguma não conformidade que possa impactar em má reputação para a ONDACOM.
Direitos humanos: direitos e garantias fundamentais, inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua cor, gênero, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.
Gases de efeito estufa (GEE): Os gases de efeito estufa são gases que absorvem e emitem energia radiante dentro da faixa do infravermelho térmico, causando o aquecimento global e mudanças climáticas. Os principais gases de efeito de estufa na atmosfera da Terra são o vapor de água, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e ozônio.
5. DIRETRIZES GERAIS
Todas as atividades desenvolvidas pela ONDACOM devem ser constantemente avaliadas, tendo como referência as boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, observando-se as seguintes diretrizes:
5.1. DIRETRIZES DE GOVERNANÇA:
- Estabelecer objetivos, indicadores, metas e responsabilidades para a gestão da sustentabilidade socioambiental;
- Promover a transparência na sua gestão e na aplicação dos recursos financeiros;
- Atuar em concordância com as políticas públicas associadas à responsabilidade social empresarial e ambiental, com base nos princípios éticos de direitos humanos universais;
- Promover e financiar o desenvolvimento local e regional dos locais em que está instalada buscando a sustentabilidade e inclusão social;
- Promover e assegurar a ética e a integridade nos negócios, processos e relacionamentos com partes interessadas, estabelecidos pelo Código de Ética da ONDACOM;
- Assegurar medidas e incentivar comportamentos no combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, ancorados em um conjunto de normativas regulatórias e procedimentos internos;
- Disponibilizar canais de denúncia acessíveis e adequados às partes interessadas para acolhimento e apuração de manifestações sobre suspeitas de violações referentes a ética e integridade;
- Realizar o tratamento adequado de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;
- Respeitar e cooperar com os órgãos reguladores, mantendo conformidade com as condições e normas estabelecidas;
- Promover a adoção das melhores práticas de ESG por todos os departamentos da empresa;
- Atuar em consonância com os tratados, acordos, pactos e convenções nacionais e internacionais sobre meio ambiente e responsabilidade social;
- Combater quaisquer práticas que não estejam em conformidade legal ou que caracterizem situações de corrupção ou suborno;
- Motivar os colaboradores a praticarem a responsabilidade social;
- Monitorar o cumprimento das ações estabelecidas nesta política e identificar eventuais deficiências na implantação das ações;
- Atuar de maneira proativa para identificar os atuais ou potenciais impactos dos negócios ONDACOM, contribuindo para que todas as nossas ações sejam vetores de desenvolvimento sustentável.
- Desenvolver e aprimorar, de forma contínua, produtos e serviços que incorporem critérios socioambientais.
- Valorizar e incentivar o uso de tecnologias limpas.
- Priorizar o mercado local e regional com vista à promoção do desenvolvimento local sustentável, fortalecendo a responsabilidade socioambiental.
- Contratar e adquirir produtos e serviços com observância de critérios ambientais.
- Incentivar o consumo, quando cabível, de produtos reciclados, reutilizados e biodegradáveis.
- Contribuir para a prevenção, mitigação e minimização dos efeitos negativos causados pela mudança de clima.
- Assegurar que as operações da companhia busquem constantemente a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
- Praticar a gestão responsável de recursos hídricos, para assegurar a disponibilidade de água em qualidade e quantidade necessárias para o abastecimento dos territórios onde atua.
- Prezar pelos princípios de preservação e restauração do meio ambiente na tomada de decisão comercial, de investimento e demais atividades da ONDACOM.
- Priorizar a seleção de infraestruturas prediais com melhores práticas de gestão ambiental e bem-estar, preferencialmente com certificações.
- Valorizar as infraestruturas prediais localizadas em zonas de fácil acesso, conectadas ao transporte público e que possibilitem uso de modais de transporte de baixo carbono.
- Incentivar as práticas sustentáveis dentro do ecossistema da ONDACOM, apoiando nossos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.
- Promover a gestão dos resíduos, incluindo os eletroeletrônicos, garantindo seu descarte adequado e realizando a separação dos resíduos recicláveis, destinando-os às associações e cooperativas de catadores, quando possível.
- Incentivar projetos que estimulam o empreendedorismo e o fortalecimento da base empresarial, principalmente das micro e pequenas empresas.
- Prezar pelos Direitos Humanos e pela promoção de uma sociedade resiliente e inclusiva na tomada de decisão comercial, de investimento e demais atividades da ONDACOM.
- Assegurar um ambiente de trabalho saudável, seguro, acessível e inclusivo, que respeite as legislações vigentes e alinhado sempre que possível às melhores práticas do mercado.
- Incentivar hábitos saudáveis entre os colaboradores com foco na saúde física, mental e financeira.
- Respeitar os Direitos Humanos, fomentar a diversidade e a inclusão, além de combater qualquer tipo de assédio e discriminação.
- Garantir o direito de equidade de oportunidades e de tratamento para todos os colaboradores.
- Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores alinhado ao propósito da empresa e seus objetivos estratégicos.
- Adotar uma postura ética e de diálogo com as diferentes partes interessadas com que a Empresa se relaciona, incluindo comunidades.
- Promover ações e iniciativas de interesse público, por mecanismos diversos, incluindo investimento social privado, como doações, uso de recursos incentivados e programas de voluntariado envolvendo colaboradores.
- Fomentar a aquisição de produtos e contratação de serviços de fornecedores inseridos nos territórios de operação da Empresa e/ou regiões que apresentem indicadores socioeconômicos mais baixos, fornecedores que tenham atuação de destaque em questões de sustentabilidade, e quando possível, pequenos e médios fornecedores.
- Banir qualquer tipo de relacionamento com fornecedores e parceiros comprovadamente envolvidos em práticas de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, prostituição e tráfico de pessoas.
- Adotar, em suas unidades, ações para viabilizar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em cumprimento à legislação vigente, nos níveis federal, estadual e municipal.
- Apoiar projetos, programas e ações de responsabilidade socioambiental que visem minimizar desigualdades sociais, fomentar a educação e a cidadania, e proteger crianças, adolescentes e idosos em situação de risco e vulnerabilidade social.
- Criar oportunidades justas para que grupos subrepresentados, como mulheres e negros, ocupem cargos de chefia na organização.
- Desenvolver, implantar e manter uma política de saúde e segurança do trabalho baseada no princípio de que normas de saúde e segurança e desempenho organizacional sólidos se apoiam e se reforçam mutuamente.
O Colaborador ou Terceiro que descumprir quaisquer das determinações previstas neste documento estará sujeito às sanções previstas no Código de Ética da empresa, sem prejuízo da aplicação de disciplinares, incluindo a rescisão contratual.
6.1. Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão apurados e reportados a Diretoria da ONDACOM que deverá realizar investigação.
6.2. Concluída a investigação dos fatos, caso seja constatada a ocorrência de uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.